Acordo forex


Contrato Forex
A seguir estão os termos e condições do contrato e entendimento entre a Megafortunes Business Network Ltd. (“MFBNL”), fazendo negócios como FOREXPROF. COM, operadores do Programa de Investimento Forex (“FIP”) e o Investidor Forex (também referido como como "você", "seu"), coletivamente chamados de "partes".
(b) Obrigações do MFBNL.
4. Proteção do endereço de email.
6. Limitação de responsabilidade e isenção de garantia.
7. Indenização Geral.
O Investidor Forex deverá indenizar e isentar a MFBNL, seus agentes, afiliadas, executivos, diretores, empregados e acionistas, de qualquer reclamação ou demanda relacionada ou decorrente do envolvimento de investidores estrangeiros no FIP.
Todos os arquivos, registros, documentos, materiais, esquemas, especificações, informações, cartas, notas, listas de mídia, obras de arte originais / criativos, cadernos e itens semelhantes relacionados aos negócios da MFBNL, sejam preparados pelo Investidor Forex ou entrem em seu posse, permanecerão como propriedade exclusiva da MFBNL. O Investidor Forex não deve reter nenhuma cópia do precedente sem a permissão prévia por escrito da MFBNL. Após a expiração ou rescisão antecipada deste Contrato, ou sempre que solicitado pela MFBNL, o Investidor Forex deverá entregar imediatamente à MFBNL todos os arquivos, registros, documentos, especificações, informações e outros itens em sua posse ou sob seu controle e destruir ou excluir qualquer cópia do mesmo em sua posse ou sob seu controle.
9. Conflitos de Interesse e Indenização.
10. Contratante Independente.
O Investidor Forex concorda que todas as informações no formulário de registro são verdadeiras e que o Investidor Forex tem autorização total para abrir a conta. Se se registrar em nome de outra parte, você tem autorização total para registrar e concordar com os termos e condições em nome do registrante. Suas informações de conta e endereço IP serão registrados para referência futura.

Contrato Forex
Faixa de Mercados.
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Notícias da Justiça.
Citicorp, JPMorgan Chase & amp; Co., Barclays PLC, o Royal Bank of Scotland plc concordam em se declarar culpado em conexão com o mercado de câmbio e concordam em pagar mais de US $ 2,5 bilhões em multas criminais.
Cinco grandes bancos - Citicorp, JPMorgan Chase & amp; Co., o Barclays PLC, o Royal Bank of Scotland plc e o UBS AG - concordaram em se declarar culpados de acusações criminais. Citicorp, JPMorgan Chase & amp; O Barclays PLC e o Royal Bank of Scotland plc concordaram em se declarar culpados de conspirar para manipular o preço de dólares e euros negociados no mercado à vista e os bancos concordaram em pagar multas no total. mais de US $ 2,5 bilhões. Um quinto banco, UBS AG, concordou em se declarar culpado de manipular a taxa interbancária de Londres e outras taxas de juros de referência e pagar uma multa de US $ 203 milhões, após violar seu acordo de não-processão de dezembro de 2012 para resolver a investigação da LIBOR.
Procurador Geral Loretta E. Lynch, Procurador Geral Assistente Bill Baer da Divisão Antitruste do Departamento de Justiça, Procurador Geral Adjunto Leslie R. Caldwell da Divisão Criminal do Departamento de Justiça, Diretor Assistente Responsável Andrew G. McCabe do Escritório de Washington do FBI e Diretor Aitan Goelman da Divisão de Commodity Futures Trading Commission fez o anúncio.
“As resoluções históricas de hoje são as mais recentes em nossos esforços contínuos para investigar e processar crimes financeiros, e servem como um lembrete austero de que este Departamento de Justiça pretende processar vigorosamente todos aqueles que inclinam o sistema econômico em seu favor; quem subverte nossos mercados; e que se enriquecem às custas dos consumidores americanos ”, disse o procurador-geral Lynch. “A penalidade que esses bancos vão pagar agora é adequada, considerando a natureza longa e escandalosa de sua conduta anticoncorrencial. É proporcional ao dano generalizado causado. E deve impedir os concorrentes no futuro de perseguir os lucros sem levar em conta a justiça, a lei ou o bem-estar público ”.
"A conspiração acusada fixou a taxa de câmbio dólar-euro, afetando moedas que estão no coração do comércio internacional e minando a integridade e a competitividade dos mercados de câmbio que respondem por centenas de bilhões de dólares de transações todos os dias" disse o procurador-geral adjunto Baer. “A seriedade do crime justifica os pedidos de culpa em nível de pai pelo Citicorp, Barclays, JPMorgan e RBS.”
"As cinco alegações de culpa em nível de pai que o departamento está anunciando hoje comunicam alto e claro que responsabilizaremos as instituições financeiras por má conduta criminal", disse o procurador-geral assistente Caldwell. “E vamos impor os acordos que firmamos com as corporações. Se for apropriado e proporcional à má conduta e ao histórico da empresa, vamos acabar com um NPA ou DPA e processar a empresa infratora ”.
“Essas resoluções deixam claro que o governo dos EUA não tolerará comportamento criminoso em qualquer setor dos mercados financeiros”, disse o Diretor Assistente, encarregado McCabe. “Esta investigação representa mais um passo nos esforços contínuos do FBI para encontrar e deter os responsáveis ​​por esquemas financeiros complexos para seu próprio benefício pessoal. Felicito os agentes especiais, contadores forenses e analistas, bem como os promotores pelo tempo e recursos significativos que eles dedicaram à investigação deste caso. ”
De acordo com os acordos judiciais a serem apresentados no Distrito de Connecticut, entre dezembro de 2007 e janeiro de 2013, traders de euro no Citicorp, JPMorgan, Barclays e RBS - se descreveram como membros do “The Cartel” - usaram uma sala de bate-papo eletrônica exclusiva e linguagem codificada para manipular as taxas de câmbio de referência. Essas taxas são estabelecidas, entre outras maneiras, duas "correções" diárias principais, as 13h15. Banco Central Europeu e as 16:00 horas Correção do mercado mundial / Reuters Terceiros coletam dados de negociação nesses momentos para calcular e publicar uma “taxa fixa” diária, que por sua vez é usada para precificar pedidos para muitos clientes grandes. Os operadores do “Cartel” coordenaram suas negociações de dólares e euros para manipular as taxas de referência estabelecidas às 13h15. e 4:00 da tarde correções em um esforço para aumentar seus lucros.
Conforme detalhado nos acordos de confissão, esses traders também usaram suas conversas eletrônicas exclusivas para manipular a taxa de câmbio euro-dólar de outras formas. Os membros do “The Cartel” manipularam a taxa de câmbio euro-dólar ao concordarem em negociar lances ou ofertas de euros ou dólares para evitar a mudança da taxa de câmbio em uma direção adversa às posições abertas de co-conspiradores. Ao concordar em não comprar ou vender em determinados momentos, os comerciantes protegiam as posições de negociação uns dos outros, retendo a oferta ou a demanda de moeda e suprimindo a concorrência no mercado de câmbio.
O Citicorp, o Barclays, o JPMorgan e o RBS concordaram em se declarar culpados de uma acusação de consenso em conspiração para fixar preços e propostas de leilão para dólares americanos e euros trocados no mercado spot de câmbio nos Estados Unidos e em outros lugares. Cada banco concordou em pagar uma multa criminal proporcional ao seu envolvimento na conspiração:
O Citicorp, que estava envolvido desde dezembro de 2007 até pelo menos janeiro de 2013, concordou em pagar uma multa de US $ 925 milhões;
O Barclays, que esteve envolvido desde dezembro de 2007 até julho de 2011, e depois de dezembro de 2011 até agosto de 2012, concordou em pagar uma multa de US $ 650 milhões;
O JPMorgan, que esteve envolvido pelo menos desde julho de 2010 até janeiro de 2013, concordou em pagar uma multa de US $ 550 milhões; e.
O Barclays concordou ainda que suas práticas de negociação e venda de FX e sua conduta colusiva FX constituem crimes federais que violaram um termo principal de seu acordo de não-processa - mento de junho de 2012 que resolveu investigar o departamento sobre a manipulação da LIBOR e outras taxas de juros de referência. O Barclays concordou em pagar uma multa adicional de US $ 60 milhões com base em sua violação do acordo de não-acusação.
Além disso, de acordo com os documentos judiciais a serem arquivados, o Departamento de Justiça determinou que as práticas enganosas de negociação e venda de moeda do UBS na condução de certas transações no mercado de câmbio, bem como sua conduta colusiva em certos mercados de câmbio, violaram seu contrato de não processamento de dezembro de 2012. resolvendo a investigação da LIBOR. O departamento declarou que o UBS violou o acordo, e o UBS concordou em se declarar culpado de uma acusação de fraude de uma acusação em conexão com um esquema para manipular a LIBOR e outras taxas de juros de referência. O UBS também concordou em pagar uma multa criminal de US $ 203 milhões.
De acordo com a declaração factual de violação anexada ao acordo judicial do UBS, o UBS se envolveu em práticas fraudulentas de negociação e venda de FX após a assinatura do contrato de não-processamento LIBOR, incluindo acréscimos não-revelados adicionados a certas transações de clientes. Comerciantes e equipe de vendas do UBS deturpavam os clientes em certas transações que não eram adicionadas, quando na verdade estavam. Em outras ocasiões, os traders e a equipe de vendas da UBS usaram sinais manuais para ocultar essas marcações dos clientes. Em outras ocasiões, alguns traders do UBS também rastrearam e executaram ordens limitadas em um nível diferente do nível especificado do cliente para adicionar marcações não divulgadas. Além disso, de acordo com documentos judiciais, um trader do UBS FX conspirou com outros bancos que atuavam como revendedores no mercado spot de câmbio ao concordarem em restringir a concorrência na compra e venda de dólares e euros. O UBS participou dessa conduta colusiva de outubro de 2011 a pelo menos janeiro de 2013.
Ao declarar que o UBS estava em desacordo com seu acordo de não-acusação, o Departamento de Justiça considerou a conduta do UBS descrita acima à luz da obrigação do UBS sob o acordo de não acusação de cometer nenhum outro crime. O departamento também considerou as três resoluções penais anteriores do UBS e várias resoluções civis e regulatórias. Além disso, o departamento também considerou que os esforços de remediação e conformidade após a LIBOR do UBS não conseguiram detectar a conduta ilegal até que um artigo foi publicado apontando para potencial má conduta nos mercados de câmbio.
Citicorp, Barclays, JPMorgan, RBS e UBS concordaram com um período de três anos de liberdade condicional corporativa, que, se aprovado pelo tribunal, será supervisionado pelo tribunal e exigirá relatórios regulares às autoridades, bem como a cessação de todas as atividades criminosas. . Todos os cinco bancos continuarão cooperando com as investigações criminais em andamento do governo, e nenhum acordo judicial impede o departamento de processar indivíduos culpados por conduta imprópria relacionada. O Citicorp, o Barclays, o JPMorgan e o RBS concordaram em enviar avisos de divulgação a todos os seus clientes e contrapartes que possam ter sido afetados pelas práticas de venda e negociação descritas nos acordos de confissão.
Hoje, em conexão com sua investigação cambial, o Federal Reserve também anunciou que estava impondo aos cinco bancos multas de mais de US $ 1,6 bilhão; e o Barclays liquidou reclamações relacionadas com o Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (DFS), a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) e a Financial Conduct Authority (FCA) do Reino Unido por uma multa combinada adicional de aproximadamente US $ 1,3 bilhão. Em conjunto com acordos previamente anunciados com agências reguladoras nos Estados Unidos e no exterior, incluindo o Controladoria da Moeda (OCC) e a Autoridade Supervisora ​​do Mercado Financeiro Suíço (FINMA), as resoluções de hoje trazem as multas totais e penalidades pagas por esses órgãos. cinco bancos por sua conduta no mercado à vista de US $ 9 bilhões.

Acordo de parceria.
O presente Contrato de Parceria (ainda referido como "o Contrato") é feito por e entre o Serviço Semanal de Rebate Forex (referido como "a Empresa") e o Parceiro, ou colectivamente referidos como "as Partes", que concordam como segue:
1. Disposições Gerais.
1.1 Este Contrato rege o relacionamento entre as Partes do Programa de Parceria Semanal de Rebates Forex. 1.2 O Programa de Parceria Semanal de Desconto Forex destina-se a indicar novos clientes para o serviço Semanário de Desconto Forex e para o Grupo InstaForex. 1.3 O serviço Semanário de Desconto de Forex e o Parceiro são as partes principais deste Contrato. 1.4 O Parceiro encaminha os clientes ao serviço Semanário de Desconto de Forex e ao Grupo InstaForex com o propósito de obter os benefícios sob este Contrato e sem prejuízo de quaisquer de suas disposições e / ou regulamentos do Grupo InstaForex.
* Os regulamentos básicos do Grupo InstaForex são estabelecidos no Acordo de Parceria e na Oferta de Acordo Público do Grupo InstaForex. 1.5 A Empresa concorda em pagar a remuneração do Parceiro pelo trabalho de acordo com os termos e procedimentos aqui estabelecidos. 1.6 Os termos e condições básicos do relacionamento entre as Partes são estabelecidos, mas não limitados por este Contrato, em particular, no caso de uma violação dos regulamentos do Grupo InstaForex.
2. Direitos e Responsabilidades da Empresa.
2.1 A Companhia pagará uma remuneração ao Parceiro, conforme estabelecido no Artigo 6 deste Estatuto. 2.2 A Empresa terá o direito de receber um relatório do Parceiro sobre o curso e o resultado das atividades de encaminhamento. 2.3 A falha do Parceiro em cumprir as obrigações acordadas neste documento dará o direito à Empresa de excluir um cliente do grupo do Parceiro. 2.4 A falha do Parceiro em cumprir as disposições estabelecidas neste documento dará direito à Companhia de cancelar unilateralmente este Contrato.
3. Provisões para Atividades do Parceiro e Atividades de Referência.
3.1 Para registrar-se no sistema Semanário de Desconto Forex, o Parceiro deverá preencher um formulário de registro em forexrebateweekly digitando o número da conta ativa do Grupo InstaForex. 3.2 Para registrar-se no sistema Semanário de Desconto Forex, um cliente deve seguir um link de parceiro de referência; registre uma conta ativa no Grupo InstaForex e preencha um formulário de registro digitando o número da conta.
* Para cada cliente encaminhado ao grupo do Parceiro, o Parceiro receberá uma comissão de 1 ponto de cada transação feita por um cliente, enquanto um cliente receberá um desconto de 1,6 ponto da transação de cada cliente. 3.3 Um Parceiro individual não pode receber uma comissão por qualquer conta de um Parceiro e / ou de parentes do Parceiro; e um Parceiro legal não pode receber uma comissão por nenhuma conta de co-fundadores de uma entidade legal de um Parceiro.
4. Resolução de Conflitos.
4.1 Em caso de litígio, o Parceiro terá o direito de fazer uma reclamação contra a Empresa. A reclamação deve ser feita no prazo de cinco dias úteis após os motivos para a reclamação ter surgido. 4.2 Uma reivindicação deve ser feita por escrito e enviada fisicamente para o endereço de e-mail da Empresa ou enviada em formato eletrônico para os endereços de e-mail oficiais postados no site da Empresa. Nenhuma reivindicação em outros formatos (incluindo, sem limitações, reclamações por telefone e reclamações em fóruns da web) será aceita. 4.3 Uma reivindicação deve incluir as seguintes informações: o nome completo do cliente ou o nome do parceiro; assunto de uma disputa; outra informação relevante. 4.4 A Empresa terá o direito de solicitar qualquer informação necessária para que uma decisão seja fornecida pelo Parceiro ou por um cliente. 4.5 A Companhia terá o direito de negar uma reivindicação se: uma reivindicação não atender às provisões estabelecidas nos parágrafos 4.2, 4.3 e 4.4 deste Contrato; uma reclamação foi publicada em fóruns da web, redes sociais e outros recursos da comunidade antes de ter sido considerada pela Empresa, e uma decisão foi tomada. 4.6 A Empresa deve considerar a reivindicação de um Parceiro e tomar uma decisão sobre uma disputa assim que possível e informar o Parceiro sobre a decisão em formato eletrônico (por e-mail). Uma reclamação será considerada dentro de dez dias úteis após a sua recepção. 4.7 No caso de controvérsia entre as Partes decorrente do presente Acordo, as Partes se empenharão primeiramente em resolvê-lo de maneira amigável.
5.1 Todas as informações que o Parceiro adquirir da Empresa relacionadas às atividades comerciais do Parceiro com a Empresa, incluindo qualquer cláusula deste, deverão ser mantidas em confidencialidade durante o prazo e dentro de cinco anos após o cancelamento deste Contrato. 5.2 O Parceiro não deve divulgar informações confidenciais relacionadas a práticas comerciais e serviços da Empresa a qualquer terceiro concorrente. 5.3 As Partes concordam em manter em sigilo todas as informações relacionadas a informações pessoais e de contas de clientes e negociações feitas por clientes.
6.1 Se qualquer comissão por dia for superior a 300 USD, enquanto menos de três clientes indicados pelo Parceiro estiverem ativos (que efetivamente negociam), a Empresa terá o direito de reconsiderar o valor de uma comissão para o Parceiro. 6.2 Ao calcular uma comissão para o Parceiro, a Empresa terá o direito de descontar pedidos de um cliente referido, tirando vantagem das desvantagens de uma plataforma de negociação, e excluir este cliente do grupo do Parceiro e do serviço Semanário de Desconto de Forex. 6.3 Se um valor de comissão por ordens executadas por um cliente indicado excede 30 por cento de um total de comissões recebidas pelo Parceiro, e / ou no caso de uma violação do Parágrafo 3.3, a Empresa pode recusar o pagamento de uma comissão completa ao Parceiro e excluir este cliente do grupo do Parceiro e do serviço Semanário de Desconto de Forex. 6.4 Se a Empresa descobrir que qualquer pedido executado por um cliente indicado é contrário aos princípios básicos do Grupo InstaForex e / ou regras para o uso do sistema de bônus do Grupo InstaForex; e / ou que uma comissão é recebida para um cliente que é suspeito de fraude, a comissão recebida deve ser cancelada em toda a extensão, e o cliente deve ser excluído do grupo do Parceiro e do serviço Semanário de Desconto de Forex. 6.5 Se quaisquer informações de conta fornecidas no registro pelo Parceiro forem idênticas às informações da conta fornecidas no registro por um cliente no grupo do Parceiro, a Empresa terá o direito de considerar essa coincidência como motivo para a plena aplicação dos parágrafos 3.3 e 6.4 deste documento. . 6.6 Caso a Empresa descubra que o endereço IP do Parceiro é idêntico ao endereço IP de um cliente no grupo do Parceiro, a Empresa terá o direito de considerar essa coincidência como motivo para a plena aplicação dos parágrafos 3.3 e 6.4 deste documento. 6.7 O conteúdo deste site, incluindo estrutura e representações gráficas, é protegido por direitos autorais. A reprodução, divulgação ou outro uso do conteúdo e dos elementos do site são proibidos, a menos que previamente acordado com a Empresa. 6.8 É proibido o uso de um site com um nome de domínio semelhante ao getforexrebate oficial como meio de indicar clientes. A Empresa reserva-se o direito de cancelar as comissões pagas por contas registradas através desses sites e excluir os clientes referidos desta maneira pelo grupo do Parceiro e pelo serviço Semanário de Desconto de Forex. 6.9 O Parceiro não tem direito a pagar aos clientes qualquer remuneração além dos descontos que eles recebem. Em caso de detecção de casos de pagamentos adicionais a clientes, a Empresa reserva-se o direito de aplicar os Parágrafos 3.3 e 6.4 do presente Contrato. 6.10 Caso a Empresa descubra que os mecanismos de pesquisa, incluindo, sem limitação, YANDEX e GOOGLE, indexam o Parceiro em combinação com palavras-chave “instaforex” e / ou “Forex Rebate Weekly” incluindo todas as variantes ortográficas possíveis dessas palavras e palavras consonantais em diferentes línguas utilizadas pelo Parceiro como um mecanismo de referência, a Empresa terá o direito de cancelar uma comissão paga ao Parceiro sem aviso prévio. 6.11 O Parceiro terá o direito de solicitar à Empresa um relatório de reconciliação mensal sobre um número de clientes que o Parceiro referiu e um número de contas de clientes, bem como sobre os resultados de negociações feitas por clientes do Parceiro referido. 6.12 A Comissão será paga ao Parceiro por meio de transferência de dinheiro para a conta de comissionamento do Parceiro na Empresa dentro de 1 semana, o mais tardar 168 horas depois que um cliente, o Parceiro referido, tiver executado um pedido. 6.13 A Empresa concorda em pagar ao Parceiro uma comissão de 1 ponto percentual de cada pedido executado por um cliente indicado pelo Parceiro.
7. Disposições Finais.
7.1 Este Contrato entra em vigor após ser assinado por ambas as Partes. 7.2 Este Acordo permanecerá em vigor por doze meses a partir da data de assinatura. 7.3 Sujeito à implementação adequada destes termos e condições, o Contrato será estendido indefinidamente. 7.4 A Companhia pode alterar ou suplementar unilateralmente os termos e condições deste documento com um pré-aviso de 5 dias.

Modelo de acordo de participação nos lucros.
PandaTip: Este Modelo de Contrato de Participação nos Lucros e Resultados é redigido de forma que possa ser aplicado a uma situação em que uma empresa tenha contratado alguém para comercializar um produto para ela e oferecido uma parte dos lucros na venda do produto.
Este Contrato de Participação nos Lucros (o “Contrato”) é celebrado a partir de [DATA] entre a [NOME DA EMPRESA] tendo seu principal local de negócios localizado em [ENDEREÇO ​​DA EMPRESA] (a “Empresa”) e [REPRESENTANTE] tendo seu principal local de negócios localizado em [ENDEREÇO ​​DE REPRESENTAÇÃO] (o "Representante"), ambos concordando em ficar vinculados por este Contrato.
CONSIDERANDO QUE, a Empresa desenvolveu o [PRODUTO] (o “Produto”) e detém a propriedade de todos os direitos de propriedade intelectual do Produto;
PandaTip: Esta sentença visa estabelecer que uma das partes detém os direitos de propriedade intelectual do Produto em torno dos quais as atividades serão centralizadas, o que será importante em relação ao rescaldo do término do relacionamento.
CONSIDERANDO QUE, a Companhia deseja contratar o Representante para comercializar o Produto para venda; e.
CONSIDERANDO QUE, a Companhia e o Representante desejam celebrar um acordo pelo qual o [PARCEIRO 1] e o [PARCEIRO 2] compartilharão os lucros obtidos com a venda do Produto devido aos esforços do Representante de acordo com os termos e condições aqui contidos.
AGORA, PORTANTO, em consideração aos pactos e promessas mútuos feitos pelas partes aqui presentes, a Empresa e o Representante (individualmente, cada um “Parte” e coletivamente, as “Partes”) fazem um convênio e concordam com o seguinte:
TERM. Este Contrato deverá durar a partir da data de execução até ser rescindido por 30 (trinta) dias de aviso por escrito por qualquer uma das partes.
PandaTip: Dependendo do seu relacionamento, pode haver outras maneiras de estruturar isso. Por exemplo, você pode querer ter um requisito maior para aviso por escrito.
EFEITO DE TERMINAÇÃO. Após a rescisão de acordo com a seção 1, ocorrerá o seguinte:
O Representante continuará a receber a participação nos lucros aqui descrita de quaisquer vendas contínuas como resultado direto dos esforços do Representante;
O Representante deverá encaminhar todas as investigações adicionais relativas ao Produto de volta à Empresa;
O Representante deverá devolver ou destruir quaisquer cópias físicas ou digitais das informações proprietárias da Empresa em sua posse, incluindo (mas não limitado a) material de marketing, planos de negócios, listas de clientes e informações sobre preços.
PandaTip: Esta seção é para governar o resultado do término deste relacionamento de participação nos lucros. Isso permite que o Representante tenha o direito de continuar a receber quaisquer resíduos (se as circunstâncias exigirem), ao mesmo tempo em que concede ao Representante a responsabilidade de direcionar todas as investigações adicionais à Empresa para garantir uma transição uniforme.
RESPONSABILIDADES DO REPRESENTANTE. Em consideração à participação nos lucros concedida neste documento, o Representante deverá desempenhar as seguintes obrigações:
Realizar pesquisas e outras tarefas de prospecção em relação a potenciais clientes;
Completando papelada conforme necessário; e.
Realizar outros deveres e serviços que possam ser designados pela Empresa para cumprir os objetivos deste Contrato no tempo, lugar e forma considerados apropriados pelo Representante.
PandaTip: Existem algumas tarefas básicas listadas aqui que a Empresa pode querer adicionar ou subtrair dependendo das circunstâncias reais do relacionamento. A Empresa deve ter certeza de consultar um advogado com relação aos deveres de garantir que as obrigações não tornem o representante um empregado de fato que possa resultar em violações da lei trabalhista.
COMPRA DE LUCRO. Em consideração aos deveres aqui executados, o Representante terá direito a [PERCENT] dos lucros auferidos para as vendas do Produto que sejam um resultado direto dos esforços do Representante.
Para ser considerado um “resultado direto” dos esforços do Representante, praticamente todo o contato com um cliente que leva a uma venda deve ter sido feito pelo Representante. Embora o contato inicial e o contato no ponto de venda devam ser fatores a serem considerados, eles não são determinantes de tal venda ser um “resultado direto” dos esforços do Representante.
Considera-se que os “lucros” são calculados pelo preço de venda menos quaisquer despesas pagas pela Empresa em nome do Representante em benefício da venda e do custo das mercadorias vendidas.
CONTRATANTE INDEPENDENTE . As Partes concordam que as Partes serão consideradas contratadas independentes e não agentes ou empregados da outra Parte. Nenhuma das Partes terá autoridade para fazer quaisquer declarações, representações ou compromissos de qualquer tipo, nem para tomar qualquer ação que obrigar a outra Parte, exceto conforme expressamente previsto ou autorizado por escrito.
PandaTip: Mesmo com esta cláusula, a instrução para consultar um advogado ainda se aplica, pois isso não é determinante por si só. Depende sempre das circunstâncias reais das partes.
CONFIDENCIALIDADE. O Representante não deverá, de nenhuma maneira, forma ou maneira, direta ou indiretamente:
Divulgar ou comunicar a qualquer parte qualquer informação relacionada aos negócios da Empresa ou ao Produto, incluindo (mas não se limitando a) listas de clientes, preços, ou planos de marketing (as “Informações Confidenciais”);
Duplicar qualquer informação confidencial;
Use quaisquer Informações Confidenciais que não sejam apenas para o benefício da Empresa; ou.
Ajudar terceiros a usar qualquer Informação Confidencial de qualquer maneira, mas somente para o benefício da Empresa.
APROVAÇÃO DO MATERIAL DE MARKETING. O Representante receberá uma confirmação por escrito da Empresa no uso de quaisquer materiais de marketing relacionados ao Produto que não foram diretamente fornecidos pela Empresa.
PandaTip: isso é importante para manter a consistência na mensagem que está sendo entregue aos clientes da empresa pelo representante.
DESPESAS O Representante não terá direito a reembolso por quaisquer despesas, exceto aquelas que foram previamente aprovadas por escrito pela Empresa. Caso a Empresa necessite de viajar pelo Representante, a Empresa reembolsará o Funcionário por tais despesas de viagem, juntamente com as despesas razoáveis ​​de hospedagem e refeições mediante a apresentação de recibos de tais despesas.
PandaTip: Esta seção pode ser ajustada para refletir um acordo diferente, mas, do modo como está, o Representante é responsável por todas as despesas que não sejam necessárias, a menos que recebam uma confirmação por escrito da Empresa.
INDENIZAÇÃO O Representante concorda em defender, indenizar e isentar a Companhia de e contra todas as reclamações de terceiros (ou outras ações que possam levar a perdas pela Empresa) baseadas nos Representantes (a) violação da lei, (b violação deste Contrato, ou (c) violação dos direitos de terceiros.
PandaTip: Esta seção do Contrato de Participação nos Lucros é para proteger a Empresa do Representante agindo de forma ilegal ou prejudicial em seu nome. Em outras palavras, o Representante terá que cobrir todos os custos relacionados a ações judiciais decorrentes dos maus atos do Representante.
SEM MODIFICAÇÃO, A MENOS QUE ESCRITO. Nenhuma modificação deste Contrato será válida a menos que seja por escrito e acordada por ambas as Partes.
TOTAL ACORDO . Este Contrato representa o pleno entendimento das Partes e substitui todos os acordos orais ou escritos anteriores relativos ao assunto aqui tratado.
LEI APLICÁVEL . Este Contrato e a interpretação de seus termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado de [ESTADO] e sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais federais e estaduais localizados em [CONDADO], [ESTADO].
EM TESTEMUNHO DO QUE, cada uma das Partes assinou este Contrato de Consultoria, ambas as Partes, por seu diretor devidamente autorizado, a partir do dia e ano abaixo.

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